Todos os contratos de locação possuem vinculo com o índice IGP-M para que o aluguel possa ser reajustado anualmente.
Portanto, ao efetuar uma renegociação, o sistema naturalmente aplicará a correção do índice, a multa e os juros.
No caso dos contratos de locação, a correção por índice financeiro não é desejada na renegociação, portanto é preciso especificar este fato através do parâmetro evidenciado abaixo. Marcar o campo para desconsiderar a correção.
Em relação as multas e juros o processo é o inverso, deve-se marcar os campos para indicar que a cobrança deve ser considerada na renegociação.
Documentos complementares: